“Preguiçoso”, “Você não sabe de nada”, “aprende a fazer seu trabalho direito”, “bicho preguiça”, “Residente não é gente, faz o que eu mando”, esses são alguns dos termos utilizados para caracterizar o Assédio Moral no âmbito de trabalho médico.
Mas o que é o Assédio Moral, qual a diferença entre Assédio Moral, Sexual ou Dano Moral?
Bom primeiramente temos que conceituar claramente a diferença entre os três, sendo que entre o Assédio Moral e o Dano Moral, a diferença está dentro da frequência a que um determinado subordinado é posto a determinadas situações degradantes.
O Assédio Sexual é mais complexo pois trata-se de uma situação a qual este individuo é refém de outra pessoa, que se favorece sexualmente por ser seu superior hierárquico. Este superior utiliza seu “poder” para conseguir o que pretende, mediante a afirmação de que “ou faça ou não conseguirá o que quer”, este tipo de Assédio inclusive é tipificado criminalmente, ou seja, o agressor poderá responder no âmbito criminal por seus atos.
Definido o paralelismo entre todos, é correto dizer que o Assédio Moral é colocar o colaborador em uma constante, repetitiva, prolongada, degradante, humilhante e constrangedora situação durante seu período laboral, porém estas situações devem lhe atingir em seu âmbito interior, ou seja, psicológico. Já o Dano Moral também passa pela mesma situação, mas pode ser somente a um ato ou momento específico e não continuamente como no assédio. Tratando de Assédio Sexual, este é diferenciado pela continuidade, onde vários atos gerariam vários assédios.
O mais comum no Assédio e Dano Moral é que tais atos sejam de forma direta, porém indiretamente esses assédios podem ocorrer e ocasionar danos à determinada colaborador(a), nestes ainda, pode ocorrer de forma contrária, onde o agredido é o superior hierárquico, ou até mesmo entre colaboradores de mesmo grau.
Exemplificando, temos que, quando um Médico Preceptor, por inúmeras vezes expõe um colaborador, podendo ser ele acadêmico, sextanista, clínico geral, residente ou até mesmo um médico preceptor, que é submetido a constantes (ou até mesmo a um único evento) situações degradantes, diminuindo sua capacidade profissional, colocando em xeque sua credibilidade, ridicularizando com apelidos pejorativos, ou qualquer situação a que venha sentir a vítima inferiorizada, temos que esta é tipicamente uma vítima de Assédio e Dano Moral.
Já aquele que for obrigado por seu superior hierárquico, a fazer qualquer “favor sexual” em troca de manter sua residência médica, garantir sua nota, manter-se no trabalho ou até mesmo conseguir uma ascensão profissional, é vítima de Assédio Sexual.
Em todos os institutos, verifica-se de extrema necessidade que haja uma produção de prova eficaz para que se consiga demonstrar a real percepção do dano sofrido, seja ele, sexual ou moral.
Por isso, é de extrema importância que, caso ocorra qualquer uma das situações acima exposta, que a vítima faça uma boa produção de provas, através de testemunhas, fotos, gravações em áudio ou vídeo e até mesmo documentos comprobatórios, para através de um Advogado, possa exercer o seu direito e garantir as devidas reparações mínimas, punindo inclusive o agressor no âmbito criminal, em determinados casos.
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